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A configuração de falta grave do condenado, na execução da pena privativa de liberdade, em regime fechado, é apta a gerar o seguinte efeito:


82309|Direito Penal|superior
2014
TRF - 2ª Região

A configuração de falta grave do condenado, na execução da pena privativa de liberdade, em regime fechado, é apta a gerar o seguinte efeito:

  • A

    A regressão do regime prisional.

  • B

    A perda parcial dos dias remidos.

  • C

    A exclusão da assistência médica.

  • D

    A imposição do trabalho sem remuneração.

  • E

    Nenhum dos efeitos acima previstos, embora possa gerar outros.