A configuração de falta grave do condenado, na execução da pena privativa de liberdade, em regime fechado, é apta a gerar o seguinte efeito:
2014
TRF - 2ª Região
A configuração de falta grave do condenado, na execução da pena privativa de liberdade, em regime fechado, é apta a gerar o seguinte efeito: