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Quando o acusado de suprimir o pagamento de tributo devido (em conduta típica descrita no art. 1º da Lei no 8.137/90) realiza, posteriormente ao recebimento ...


82306|Direito do Consumidor|superior
2014
TRF - 2ª Região

Quando o acusado de suprimir o pagamento de tributo devido (em conduta típica descrita no art. 1º da Lei no 8.137/90) realiza, posteriormente ao recebimento da denúncia, o pagamento integral das exações respectivas, ocorre:

  • A

    O arrependimento posterior.

  • B

    A desistência voluntária.

  • C

    Uma circunstância que atenua a pena.

  • D

    A extinção da punibilidade.

  • E

    A suspensão da pretensão punitiva.