Em processo penal:
A “emendatio libelli” exige que seja assegurada ao réu vista sobre a possível modificação da classificação jurídica do fato.
É admissível, em princípio, a “emendatio libelli” em segundo grau de jurisdição.
É admissível a “mutatio libelli” em ações penais exclusivamente privadas.
É admissível a “mutatio libelli” em segundo grau de jurisdição.
Todas as afirmações anteriores estão erradas.