Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, em regra, benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS deve ser objeto de:
2017
TRF - 2ª Região
Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, em regra, benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS deve ser objeto de: