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ícaro, casado, avaliza empréstimo que seu amigo, Petrus, contraiu perante a Caixa Econômica (CEF). O contrato o afirma avalista em várias cláusulas, e não fi...


82235|Direito Civil|superior
2017
TRF - 2ª Região

ícaro, casado, avaliza empréstimo que seu amigo, Petrus, contraiu perante a Caixa Econômica (CEF). O contrato o afirma avalista em várias cláusulas, e não fiador, embora não tenham sido emitidos títulos de crédito. Não houve outorga uxória, já que ícaro se afirmou solteiro. Única opção se amolda à linha dominante. Assinale-a:

  • A

    Tanto o aval quanto a fiança dependem de outorga uxória, de modo que a garantia é nula, aspecto cognoscível de ofício.

  • B

    A esposa de ícaro pode anular o contrato por falta de outorga, e o caso é de negócio anulável, e não nulo.

  • C

    ícaro deve ser entendido como garantidor do contrato, independentemente de ser nominado avalista, e não é o caso de anulação do ajuste.

  • D

    Como o aval é próprio dos títulos de crédito, o empréstimo deve ser entendido como desprovido de garantia.

  • E

    Cabe a ícaro, e não a sua esposa, pedir a anulação do aval.

    ícaro, casado, avaliza empréstimo que seu amigo, Petrus, ...