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PEDRO, pai de cinco filhos menores, responde a ação penal como incurso no artigo 34 da Lei n. 9.605/98 (“Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou e...


82199|Direito Ambiental|superior
2017
TRF - 2ª Região

PEDRO, pai de cinco filhos menores, responde a ação penal como incurso no artigo 34 da Lei n. 9.605/98 (“Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente'"). Ele foi flagrado na posse de 28 K.g de camarão e, em seu interrogatório, admitiu ter sido o responsável pela pesca do crustáceo, já que tem por hábito aproveitar o período da proibição para lucrar com o valor elevado e que a quantidade apreendida decorreu do somatório das ações praticadas ao longo de 60 dias. Provou que cada dia de pesca não lhe rendeu mais do que 500 gramas do crustáceo. Assinale a opção correta:

  • A

    De acordo com a orientação predominante no STJ. não é possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra o meio ambiente.

  • B

    Nos delitos de acumulação, que são aqueles que resultam do acúmulo de condutas individualmente inofensivas, a aplicação da teoria da bagatela não leva em conta o resultado do somatório das condutas, mas sim cada uma delas isoladamente.

  • C

    O entendimento dominante aponta que o princípio da insignificância afasta a culpabilidade penal e pressupõe a primariedade do agente, além da mínima ofensividade da conduta, a nenhuma pcriculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • D

    A reconhecida habitualidade na prática da conduta criminosa constitui obstáculo para o reconhecimento da insignificância.

  • E

    Como o artigo 34 da Lei n. 9.605/98 é uma norma penal em branco, caso o julgamento ocorra depois do término do período de proibição da pesca, deve ser reconhecida a abolitio criminis, com a extinção da punibilidade.