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Em matéria de pedidos de alimentos por credor situado no Brasil e devedor em país diverso: I- Aplica-se a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Aliment...


82181|Direito de Família|superior
2018
TRF - 2ª Região

Em matéria de pedidos de alimentos por credor situado no Brasil e devedor em país diverso:

I- Aplica-se a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro de 1956. II- Aplica-se a Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, de 2007. III- Aplica-se o Protocolo da Haia sobre Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, de 2007.

  • A

    Somente a Convenção prevista na alternativa I está em vigor no Brasil.

  • B

    Somente a Convenção prevista na alternativa II está em vigor no Brasil.

  • C

    Somente a Convenção prevista na alternativa III está em vigor no Brasil.

  • D

    Todas as Convenções estão em vigor no Brasil.

  • E

    Somente as Convenções previstas nas alternativas I e II estão em vigor no Brasil.