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O art. 109 da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Federal para “III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangei...


82179|Direito Constitucional|superior
2018
TRF - 2ª Região

O art. 109 da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Federal para “III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional". A que tipo de tratados se refere o dispositivo?

  • A

    Somente aos tratados bilaterais.

  • B

    Somente aos tratados plurilaterais.

  • C

    Somente aos tratados de natureza tributária.

  • D

    A todos os tratados em vigor no Brasil.

  • E

    Aos tratados que demandem uma contraprestação específica do Estado brasileiro, também denominados tratados-contrato.