O art. 109 da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Federal para “III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangei...
2018
TRF - 2ª Região
O art. 109 da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Federal para “III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional". A que tipo de tratados se refere o dispositivo?