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Em matéria cível, na concessão do exequatur às cartas rogatórias provenientes do exterior: I- Não deve haver análise de mérito da ação que tramita no exterio...


82177|Direito Processual Civil|superior
2018
TRF - 2ª Região

Em matéria cível, na concessão do exequatur às cartas rogatórias provenientes do exterior:

I- Não deve haver análise de mérito da ação que tramita no exterior. II- Deve haver análise do mérito da ação que tramita no exterior para verificar a sua procedência à luz do direito brasileiro. III- A análise da compatibilidade com a ordem pública brasileira deve se limitar ao ato a ser praticado no Brasil. IV- A ordem pública brasileira impede o exequatur para prática de ato que, segundo a lei brasileira, não seria cabível na hipótese analisada.

  • A

    Somente as alternativas I e III estão corretas.

  • B

    Somente as alternativas I e IV estão corretas.

  • C

    Somente a alternativa II está correta.

  • D

    Somente a alternativa III está correta.

  • E

    Somente a alternativa I está correta.