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O art. 963, VI, do Código de Processo Civil exige, para que uma sentença estrangeira seja homologada, que não haja ofensa à ordem pública. Qual o alcance des...


82176|Direito Processual Civil|superior
2018
TRF - 2ª Região

O art. 963, VI, do Código de Processo Civil exige, para que uma sentença estrangeira seja homologada, que não haja ofensa à ordem pública. Qual o alcance desse requisito?

I- A sentença estrangeira deve ser idêntica àquela que seria proferida no Brasil, caso o litígio fosse submetido ao Judiciário brasileiro. II- A sentença estrangeira, quanto ao mérito, deve ser compatível com princípios fundamentais do direito brasileiro. III- A sentença estrangeira, quanto ao seu procedimento no exterior, deve ser compatível com o devido processo legal. IV- A sentença estrangeira deve ter considerado a legislação brasileira sobre o assunto.

  • A

    Somente a alternativa I está correta

  • B

    As alternativas I e IV estão corretas.

  • C

    Somente a alternativa II está correta.

  • D

    Somente a alternativa III está correta.

  • E

    As alternativas II e III estão corretas.

    O art. 963, VI, do Código de Processo Civil exige, para q...