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O Direito Ambiental revela mecanismos compensatórios que buscam a substituição de um bem ambiental por outro de valor equivalente e, em tal dimensão, é possí...


82166|Direito Ambiental|superior
2018
TRF - 2ª Região

O Direito Ambiental revela mecanismos compensatórios que buscam a substituição de um bem ambiental por outro de valor equivalente e, em tal dimensão, é possível cogitar de uma compensação ambiental lato sensu. Dentre as espécies de compensação ambiental admitidas no Direito brasileiro há a compensação de Reserva Legal que consiste:

  • A

    na supressão da vegetação em área de preservação permanente, autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, quando não houver alternativa técnica ao empreendimento proposto.

  • B

    na compensação da reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, pertencente ao mesmo ecossistema e localizada na mesma microbacia em conformidade com os critérios previstos em regulamento.

  • C

    na restauração natural do dano ambiental em área distinta da área degradada, com a finalidade de assegurar a conservação das funções ecológicas equivalentes.

  • D

    na destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, na mesma bacia hidrográfica do Bioma Mata Atlântica, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana.

  • E

    no apoio à implantação e manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral como meio de compensar a instalação de empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental.