Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

A prova de aptidão física em concursos públicos pode acarretar situações a serem dirimidas no edital. Nesse sentido, sobre essa modalidade de prova é correto...

82160|Direito Administrativo
2018
superior

A prova de aptidão física em concursos públicos pode acarretar situações a serem dirimidas no edital. Nesse sentido, sobre essa modalidade de prova é correto afirmar que:

  • A

    a proteção constitucional à maternidade e à gestante autoriza o tratamento diferenciado à candidata gestante, com designação de outra data para a realização do teste de aptidão física, especialmente se comprovado que a realização da prova na condição em que se encontra pode prejudicar a saúde do feto.

  • B

    comprovado que o impedimento de realização da prova na data designada deu-se em razão de mudança na situação de saúde do candidato (ex. fraturas, cirurgia, doenças) é possível a designação de nova data para a realização da prova de aptidão física.

  • C

    o STF, no julgamento do RE n. 630733, alterou seu entendimento para consignar que não viola o princípio da isonomia a remarcação de teste de aptidão física em virtude de impedimento de caráter pessoal relacionado ao candidato.

  • D

    importa em privilégio às candidatas grávidas, em detrimento dos demais e, portanto, viola o princípio da isonomia nos certames públicos, a designação de nova data para a realização do teste físico.

  • E

    o edital é a lei do concurso, de forma que se a candidata não comparecer na data da realização do teste, mesmo por estar na condição de gestante e ter comprovado que a realização do teste expõe à saúde do feto, estará automaticamente eliminada, conforme previsão expressa nos editais.