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Pedro desenvolveu uma cadeira de escritório ergonômica, cuja a nova forma apresenta novidade e atividade inventiva, com excelente melhoria funcional no seu u...


82146|Direito Empresarial|superior
2018
TRF - 2ª Região

Pedro desenvolveu uma cadeira de escritório ergonômica, cuja a nova forma apresenta novidade e atividade inventiva, com excelente melhoria funcional no seu uso. Com a alta procura para industrializarem a cadeira, manifestou interesse em proteger este produto através da propriedade industrial. Considerando o enunciado, podemos afirmar que a melhor proteção jurídica para o produto será:

  • A

    Patente de invenção.

  • B

    Patente de modelo de utilidade.

  • C

    Desenho industrial.

  • D

    Patente de desenho industrial.

  • E

    Não é patenteável este produto.