Em termos de aplicação da técnica de julgamento por maioria, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, o Tribunal Regional Federal da 2a Região enten...
2018
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Em termos de aplicação da técnica de julgamento por maioria, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, o Tribunal Regional Federal da 2a Região entende, em relação aos recursos pertinentes, que: