Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em termos de aplicação da técnica de julgamento por maioria, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, o Tribunal Regional Federal da 2a Região enten...


82134Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Civil|superior
2018
TRF - 2ª Região

Em termos de aplicação da técnica de julgamento por maioria, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, o Tribunal Regional Federal da 2a Região entende, em relação aos recursos pertinentes, que:

  • A

    o julgamento deve prosseguir sempre que houver divergência quanto ao mérito nos recursos de apelação e de agravo de instrumento.

  • B

    o julgamento deve prosseguir sempre que houver divergência sobre preliminar ou mérito nos recursos de apelação e de agravo de instrumento.

  • C

    o julgamento deve prosseguir somente quando a maioria estiver dando provimento ao recurso de apelação e de agravo de instrumento.

  • D

    o julgamento deve prosseguir somente se a maioria estiver negando provimento ao recurso de apelação e de agravo de instrumento.

  • E

    o julgamento deve prosseguir sempre que houver divergência no recurso de apelação e somente quando a maioria estiver dando provimento ao agravo de instrumento.