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Consoante orientação contemporânea adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, à luz dos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Le...


82129|Direito Empresarial|superior
2018
TRF - 2ª Região

Consoante orientação contemporânea adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, à luz dos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei n. 911/69, a teoria do adimplemento substancial:

  • A

    é cabível em razão da disciplina do Código Civil sobre propriedade fiduciária.

  • B

    pode ser adotada caso haja parcela mínima não paga da divida.

  • C

    não deve ser empregada, tal como nos casos de propriedade fiduciária tratada no Código Civil.

  • D

    é descabida devido à exigência do pagamento da integralidade da dívida para o bem ser restituído ao devedor livre de ônus.

  • E

    é aplicável apenas quando mais de oitenta por cento da dívida foi paga.