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Paulo com 42 anos ficou viúvo em 15.01.2018. José, seu marido, faleceu na condição de segurado da previdência social. Eram casados há 3 anos. Sobre o regime ...


82099|Direito Previdenciário|superior
2018
TRF - 2ª Região

Paulo com 42 anos ficou viúvo em 15.01.2018. José, seu marido, faleceu na condição de segurado da previdência social. Eram casados há 3 anos. Sobre o regime de pensões por morte aplicado ao caso concreto é correto afirmar:

  • A

    Paulo não terá direito à pensão, pois não comprovou a dependência econômica.

  • B

    Paulo não terá direito à pensão, pois apesar de a Resolução 175/2013, do CNJ reconhecer o direito ao casamento em uniões homoafetivas, tal resolução é ato administrativo que não produz efeitos na esfera previdenciária.

  • C

    Paulo terá direito à pensão por apenas 4 meses pois, do início do casamento ao óbito não transcorreram mais de 4 anos.

  • D

    Paulo terá direito à pensão por morte de forma vitalícia.

  • E

    Paulo terá direito à pensão por morte por 20 anos.