Compete à Justiça Federal julgar as causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia sempre que a questão decorrer de regulamentos federais.
B
Compete à Justiça Federal julgar as causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia sempre que proposta ação civil pública pelo Ministério Público Federal com essa finalidade.
C
Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia mesmo quando a Anatel for parte na ação, mas não ficar demonstrado interesse jurídico da União Federal no deslinde da questão controvertida.
D
Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia quando a Anatel não for litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente.