Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Assinale a alternativa INCORRETA. Levando em conta a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (20/06/1956):


81884Questão desatualizadaDesatualizada|Direito de Família|superior
2016
TRF - 4ª REGIÃO

Assinale a alternativa INCORRETA.

Levando em conta a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (20/06/1956):

  • A

    O Brasil aderiu, aprovou e promulgou a Convenção de Nova York sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

  • B

    Se a Parte Contratante em cujo território deve ser executada Carta Rogatória julgar que ela compromete sua soberania ou sua segurança, poderá negar a sua execução.

  • C

    A ação de alimentos transnacionais é da competência da Justiça Federal mesmo quando não amparada pela Convenção de Nova York.

  • D

    No Brasil a “Instituição Intermediária” é, hoje, a Procuradoria-Geral da República.

  • E

    No Brasil, a “Autoridade Central” é, hoje, a Procuradoria-Geral da República.