Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Assinale a alternativa INCORRETA. Acerca da execução fiscal:


81835|Direito Tributário|superior
2016
TRF - 4ª REGIÃO

Assinale a alternativa INCORRETA.

Acerca da execução fiscal:

  • A

    Os embargos à execução fiscal não terão efeito suspensivo, salvo se estiver garantida integralmente a execução e presentes os pressupostos para a concessão da antecipação da tutela provisória.

  • B

    Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por oficial de justiça.

  • C

    O despacho do juiz que defere o processamento da execução fiscal importa, a um só tempo, em ordem para citação, penhora, arresto, registro da penhora ou do arresto, avaliação dos bens penhorados ou arrestados e, caso não suspensa a execução, leilão.

  • D

    Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a ação anulatória em que se discute o crédito tributário implica litispendência em relação aos embargos do devedor caso a matéria de defesa tratada nestes últimos seja a mesma.

  • E

    Na execução por carta, é possível a duplicidade de embargos, cabendo, porém, ao juízo deprecado o julgamento dos embargos que versarem sobre vícios ou irregularidades praticados no próprio juízo deprecado.