O prazo da usucapião extraordinária é de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
B
O prazo da usucapião especial por abandono do lar, também conhecida como conjugal, é de 2 anos.
C
O prazo da usucapião pro labore, também conhecida como especial rural, é de 5 anos.
D
O prazo da usucapião documental, também conhecida como tabular, é de 5 anos.
E
O prazo da usucapião especial coletiva de bem imóvel, previsto no Estatuto das Cidades, é de 5 anos.