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A aplicação provisória de tratados


81576|Direito Constitucional|superior
2011
CESPE / CEBRASPE

A aplicação provisória de tratados

  • A

    somente termina com a anuência de todos os Estados-partes.

  • B

    é disciplinada por artigo da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, o qual é objeto de reserva por parte do Brasil.

  • C

    é possível, em alguns casos, consoante a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, após a entrada em vigor do tratado.

  • D

    somente é permitida em relação a todo o texto do tratado.

  • E

    deve ser expressamente prevista no tratado.