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Os Estados-Parte do MERCOSUL, no âmbito do Conselho Mercado Comum, deliberam:


81481|Direito Constitucional|superior
2013
TRF - 3ª REGIÃO

Os Estados-Parte do MERCOSUL, no âmbito do Conselho Mercado Comum, deliberam:

  • A

    Por maioria absoluta;

  • B

    Por maioria simples, cabendo ao Secretário do Mercosul dar voto de minerva, havendo empate;

  • C

    Por unanimidade;

  • D

    Por unanimidade, sendo essa a explicação para a natureza supranacional do Mercosul;

  • E

    Por maioria simples, não passando a proposição em caso de empate.

    Os Estados-Parte do MERCOSUL, no âmbito do Conselho Merca...