Bens públicos que sejam terras devolutas gozam dos atributos da inalienabilidade absoluta, impenhorabilidade e imprescritibilidade.
B
Os bens públicos gozam dos atributos da inalienabilidade nos termos da lei, impenhorabilidade e imprescritibilidade.
C
Os bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial não são alienáveis enquanto estiverem afetados a referidas finalidades.
D
Os bens públicos dominicais ou dominiais são passíveis de alienação desde que haja interesse público devidamente justificado, avaliação e, quando imóveis, autorização legislativa e licitação, dispensada esta nos casos estabelecidos em lei.
E
Bens públicos móveis podem ser alienados independentemente de autorização legislativa, mas exige-se interesse público devidamente justificado, avaliação e licitação, dispensada esta nos casos estabelecidos em lei.