Ato administrativo disciplinar só comporta controle judicial no que concerne aos aspectos de competência e formalidades essenciais;
B
Sanções administrativas, inconfundíveis com sanções penais, independem de lei anterior que as preveja;
C
Infrações administrativas, inconfundíveis com infrações penais, independem de lei anterior que as defina, mesmo com tipos abertos;
D
Sanções administrativas, implicando exercício de competência discricionária, não comportam, para efeito de controle, exame dos motivos do ato;
E
Para aplicação de sanções disciplinares é impostergável respeito ao devido processo legal, observado o contraditório, a ampla defesa, bem como, dentre outros, o princípio do formalismo moderado.