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Quanto à modalidade de responsabilidade civil oriunda de riscos por atividades normalmente desenvolvidas pelo autor, constante do parágrafo único, do art. 92...


81421|Direito Civil|superior
2013
TRF - 3ª REGIÃO

Quanto à modalidade de responsabilidade civil oriunda de riscos por atividades normalmente desenvolvidas pelo autor, constante do parágrafo único, do art. 927, do Código Civil, é possível afirmar:

I - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil subjetiva envolvendo atividades que implicam risco, por sua própria natureza, com possibilidade de dano a terceiros, mediante culpa devidamente demonstrada;

II - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades reiteradas, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco adquirido;

III - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades não habituais, mas com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco inerente;

IV - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil objetiva envolvendo atividades habituais, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco inerente;

V - Trata-se de cláusula aberta de responsabilidade civil subjetiva envolvendo atividades habituais e reiteradas, com possibilidade de dano a terceiros, tão somente em função do risco adquirido;

Assinale a alternativa correta:

  • A

    três assertivas estão absolutamente corretas;

  • B

    apenas a assertiva IV corresponde à inteligência do dispositivo;

  • C

    a assertiva mais adequada ao tipo é a primeira;

  • D

    a assertiva II é a mais adequada ao tipo.

  • E

    tanto as assertivas III como a V estão juridicamente corretas.

    Quanto à modalidade de responsabilidade civil oriunda de ...