reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e é regido pela lei vigente, mesmo que venha a ser revogada ou modificada.
B
constitui a obrigação tributária e torna-se imutável após a notificação válida do sujeito passivo.
C
é inibido por decisão judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário.
D
identifica o sujeito passivo, verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante do tributo devido e estabelece os critérios para a revisão “de ofício”do crédito decorrente.