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O lançamento tributário:


81354|Direito Tributário|superior
2016
TRF - 3ª REGIÃO

O lançamento tributário:

  • A

    reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e é regido pela lei vigente, mesmo que venha a ser revogada ou modificada.

  • B

    constitui a obrigação tributária e torna-se imutável após a notificação válida do sujeito passivo.

  • C

    é inibido por decisão judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário.

  • D

    identifica o sujeito passivo, verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante do tributo devido e estabelece os critérios para a revisão “de ofício”do crédito decorrente.