Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários):


81349|Direito Tributário|superior
2016
TRF - 3ª REGIÃO

O IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários):

  • A

    tem predominante função extrafiscal e não se submete à anterioridade tributaria; o Poder Executivo pode manejar as suas alíquotas para ajustá-lo a objetivos de política monetária indicando o que almeja alcançar com a mudança de alíquota.

  • B

    incide na operação financeira de levantamento de depósitos judiciais destinados a suspender a exigibilidade do crédito tributário ou a garantir a instância executiva.

  • C

    pode ser exigido nas operações financeiras dos Estados, DF e Municípios, porque essa tributação não é limitada pela imunidade constitucional recíproca.

  • D

    pode incidir sobre qualquer operação financeira, desde que seja observado o princípio da estrita legalidade, porque as operações enumeradas no CTN são exemplificativas.