Relativamente ao concurso de crimes, pode-se afirmar:
Não pode haver concurso material, ou formal, entre os crimes de cartel e corrupção ativa;
Entre o crime tributário a falsidade documental intentada para sua prática, há concurso material;
Entre o crime tributário a falsidade documental intentada para sua prática, há concurso formal;
Em regra, o cartel afasta a corrupção.