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Um dos crimes mais graves do ordenamento pátrio é o de redução à condição análoga à de escravo, capitulado no artigo 149 do Código Penal. Acerca de tal delit...


81306|Direito Penal|superior
2016
TRF - 3ª REGIÃO

Um dos crimes mais graves do ordenamento pátrio é o de redução à condição análoga à de escravo, capitulado no artigo 149 do Código Penal. Acerca de tal delito, é possível afirmar que:

  • A

    Restará verificado, sempre que os direitos trabalhistas não forem observados em sua integralidade;

  • B

    Restará verificado, apenas quando o trabalho a que as vítimas forem submetidas não for remunerado;

  • C

    Haja vista as alterações realizadas pela lei 10.803/03, revogou o artigo 203 do Código Penal;

  • D

    Convive em harmonia com o artigo 203 do Código Penal;