Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Sabendo-se que os presidentes de empresas, que dominam o mercado em um determinado setor, se unem para fixar preços e dividir territórios de atuação, é possí...


81304|Direito do Consumidor|superior
2016
TRF - 3ª REGIÃO

Sabendo-se que os presidentes de empresas, que dominam o mercado em um determinado setor, se unem para fixar preços e dividir territórios de atuação, é possível afirmar que tais presidentes:

  • A

    Devem ser responsabilizados por crimes contra as relações de consumo, especialmente o previsto no artigo 7º., inciso IV, da Lei 8.137/90;

  • B

    Devem responder por crime contra a ordem econômica em sentido estrito;

  • C

    Não podem sofrer qualquer tipo de procedimento penal, haja vista o princípio da responsabilidade penal subjetiva;

  • D

    Não podem sofrer qualquer punição, como pessoas físicas; as empresas, entretanto, poderão ser punidas nos termos da Lei 12.529/11;