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Ao explorarem diretamente atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista:


81292|Direito Constitucional|superior
2016
TRF - 3ª REGIÃO

Ao explorarem diretamente atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista:

  • A

    não se sujeitam à exigência de licitação para contratar obras, serviços, compras e alienações, diante da supremacia do interesse público .

  • B

    sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, tributários e trabalhistas.

  • C

    estão impedidas de atuar nas atividades econômicas que são de livre exploração pelo setor privado.

  • D

    não podem desfrutar de tratamento fiscal mais favorecido que não é estendido ao setor privado, mas em compensação não se sujeitam aos princípios constitucionais que animam a Administração Pública.