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Incluem-se entre os bens dos Estados:


81290|Direito Constitucional|superior
2016
TRF - 3ª REGIÃO

Incluem-se entre os bens dos Estados:

  • A

    os potenciais de energia elétrica.

  • B

    os rios e lagos em terrenos de seu domínio, ainda que sejam limítrofes de outros países.

  • C

    as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.

  • D

    as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem sob seu domínio, excluídas as que forem da União, dos Municípios ou que pertençam a particulares.