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Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, é CORRETO afirmar que:


81219|Conhecimentos Bancários|superior
2018
TRF - 3ª REGIÃO

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, é CORRETO afirmar que:

  • A

    As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis a todos os contratos relacionados ao Sistema Financeiro da Habitação, independentemente da data de sua celebração.

  • B

    Nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, as seguradoras não são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção.

  • C

    Não é admitida a cobrança do Coeficiente de Equivalência Salarial – CES – em contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que exista expressa previsão contratual.

  • D

    O mutuário do Sistema Financeiro da Habitação não pode ser compelido a contratar seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.