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A fornecedora “A” escoa sua produção por meio de uma rede de distribuidores [rede “A”]. Em uma licitação, um dos distribuidores [“X”] celebra acordo com outr...


81216|Direito Administrativo|superior
2018
TRF - 3ª REGIÃO

A fornecedora “A” escoa sua produção por meio de uma rede de distribuidores [rede “A”]. Em uma licitação, um dos distribuidores [“X”] celebra acordo com outros licitantes, não integrantes da rede “A”, e sagra-se vencedor do certame. Posteriormente, “X” é condenado pelo CADE, por participação em cartel, com base na Lei nº 12.529, de 2011. Assinale a alternativa CORRETA:

  • A

    "A” é solidariamente responsável pela infração à ordem econômica cometida por “X”, mesmo sem ter participado do acordo com os outros licitantes. A responsabilidade de “A”, no caso, é objetiva.

  • B

    Outro membro da rede “A” possui legitimidade para propor ação civil de reparação de danos contra “X”, por descumprimento do contrato existente entre “X” e “A”.

  • C

    A decisão do CADE não pode ser revista pelo Poder Judiciário.

  • D

    Mesmo antes de ser proferida a decisão do CADE reconhecendo a existência de infração à ordem econômica, os prejudicados podem propor ação de indenização contra X.

    A fornecedora “A” escoa sua produção por meio de uma rede...