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A aposentadoria especial do segurado poderá:


81201Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Previdenciário|superior
2018
TRF - 3ª REGIÃO

A aposentadoria especial do segurado poderá:

  • A

    Ser recusada pelo INSS nos casos em que a indústria empregadora não efetue o recolhimento da contribuição devida à previdência nos percentuais adicionais de 1%, 2% e 3% incidentes sobre o total das remunerações pagas ou creditadas e cuja a alíquota é definida em razão do risco leve, médio ou grave de acidente de trabalho decorrente da atividade preponderantemente exercida pela empresa.

  • B

    Ser concedida mediante o enquadramento como especial da atividade exercida entre 2005 e 2015 e considerada evidentemente insalubre ou perigosa em ato normativo expedido pelo Ministério do Trabalho, independentemente da juntada aos autos de documento atestando essa situação, eis que fatos notórios independem de prova.

  • C

    Ser cumulada com o auxílio-acidente, que até então era devido ao segurado como forma de indenizá-lo pela consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza e que resultou na redução da sua capacidade de trabalho em relação às funções que exercia.

  • D

    Resultar da conversão da aposentadoria integral por tempo de serviço/contribuição do segurado que conseguir comprovar que exerceu, pelo período exigido em Lei e considerado pela autarquia previdenciária como trabalhado em condições comuns, suas funções submetido permanentemente, não ocasional e intermitente a agentes agressivos à sua saúde e à sua integridade física.