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Um novo paradigma para o constitucionalismo surgiu entre o final do século XX e o início do século XXI. Procura ser uma resposta teórico-prática para a neces...


81190|Direito Constitucional|superior
2018
TRF - 3ª REGIÃO

Um novo paradigma para o constitucionalismo surgiu entre o final do século XX e o início do século XXI. Procura ser uma resposta teórico-prática para a necessidade de se obterem eficácia e efetividade para as normas constitucionais, sobretudo as portadoras de direitos sociais. Implanta, no Brasil, modelo normativo-axiológico, com adoção expressa de valores e opções pela efetivação de políticas públicas com sede constitucional. Muitas destas bastante específicas, como os serviços de saúde, educação e assistência social a hipossuficientes. Esse paradigma constitucional possui algumas notas típicas, dentre as quais NÃO se encontram:

  • A

    Separação conceitual entre o direito constitucional e a moralidade política.

  • B

    Tendência a integração das diversas esferas da razão prática para solução dos casos constitucionais: o direito, a moral e a política.

  • C

    Compreensão da constitucionalidade enquanto critério último de validade das normas, em termos substantivos e não apenas formais.

  • D

    Os direitos constitucionais incorporam uma ordem objetiva de valores. Esses direitos e valores tornam-se onipresentes com “efeito irradiante” sobre os demais ramos do direito.