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Consoante o caput do art. 194 da CF, “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destin...


80999|Direito Previdenciário|superior
2015
CESPE / CEBRASPE

Consoante o caput do art. 194 da CF, “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” No que se refere às distinções entre as três grandes funções de governo que compõem a seguridade social, é correto afirmar que

  • A

    a função de assistência social destina-se aos segurados da previdência social mais carentes, ao passo que a previdência destina-se ao segurado que não tem plano próprio de previdência privada.

  • B

    as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários.

  • C

    a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo dos direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo que a assistência social destina-se aos que perderam essa qualidade.

  • D

    o benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à saúde e à assistência social.

  • E

    a função saúde não se destina aos segurados da previdência que possuam planos privados de saúde.