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O objetivo do regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercí...


80977|Direito Ambiental|superior
2013
CESPE / CEBRASPE

O objetivo do regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. No âmbito da União,

  • A

    a outorga preventiva de uso de recursos hídricos confere ao requerente, desde a sua autorização, o imediato uso dos recursos hídricos.

  • B

    o aproveitamento dos recursos hídricos — incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas — só pode ser efetivado mediante autorização do Congresso Nacional e após as comunidades afetadas terem sido ouvidas.

  • C

    a inexistência de declaração de reserva de disponibilidade hídrica não impede a Agência Nacional de Energia Elétrica de licitar a concessão ou a autorização do uso de potencial de energia hidráulica em corpo de água de domínio da União.

  • D

    a outorga de uso dos recursos hídricos depende de prévia realização de licitação.

  • E

    a competência para a edição de normas gerais sobre outorga é do Ministério do Meio Ambiente.