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A supressão de vegetação nativa fora de área de preservação permanente (APP)


80874|Direito Ambiental|superior
2017
CESPE / CEBRASPE

A supressão de vegetação nativa fora de área de preservação permanente (APP)

  • A

    poderá ser autorizada caso a vegetação abrigue espécie da flora ameaçada de extinção, segundo lista oficial, independentemente da adoção de medidas compensatórias.

  • B

    poderá ser realizada pelo proprietário rural independentemente de autorização prévia, conforme as finalidades econômicas da propriedade.

  • C

    depende de prévia autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja sua localização

  • D

    depende de prévia autorização do órgão ambiental competente apenas se integrar reserva legal ou unidade de conservação.

  • E

    poderá ser autorizada ao proprietário rural cujo imóvel tenha registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda que haja áreas abandonadas na propriedade.