Em se tratando de ação civil pública por danos ambientais ajuizada
por associação de vítimas, eventuais multas processuais serão revertidas em favor dos associados.
pelo Ministério Público, a indenização arbitrada em sentença será destinada às vítimas diretas do prejuízo ambiental.
por estado-membro, a indenização arbitrada em sentença será destinada ao erário estadual.
por associação, a indenização arbitrada em sentença será destinada aos associados.
pelo Ministério Público, eventuais multas processuais serão revertidas em favor do Fundo de Direitos Difusos.