Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em razão de não ser localizado para a citação pessoal, o réu foi citado por edital e constituiu advogado nos autos, fazendo o processo transcorrer normalment...


80812|Direito Processual Penal|superior
2017
CESPE / CEBRASPE

Em razão de não ser localizado para a citação pessoal, o réu foi citado por edital e constituiu advogado nos autos, fazendo o processo transcorrer normalmente. Um mês após ser constituído, o advogado renunciou ao mandado outorgado; o juiz intimou novamente o réu por edital para que comparecesse em juízo e constituísse novo advogado. O acusado permaneceu silente.

Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá

  • A

    declarar o réu revel e dar continuidade ao processo, nomeando defensor público ou dativo.

  • B

    intimar o acusado por hora certa.

  • C

    suspender o processo e a prescrição penal com efeito retroativo à citação editalícia.

  • D

    suspender o processo e manter o trâmite regular da prescrição.

  • E

    suspender o processo e a prescrição penal a partir do término do prazo transcorrido da nova intimação por edital.