Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Lei n.º 12.984/2014 define como crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana e doentes de AIDS a conduta consistente em


80806|Direito Penal|superior
2017
CESPE / CEBRASPE

A Lei n.º 12.984/2014 define como crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana e doentes de AIDS a conduta consistente em

  • A

    proibir a pessoa portadora do HIV e(ou) aquela que já esteja doente de AIDS de entrar em estabelecimento comercial, como por exemplo, em uma loja de departamentos.

  • B

    recusar a inscrição de pessoa portadora do HIV e(ou) daquela que já esteja doente de AIDS como aluno de academia de ginástica, associações desportivas e assemelhados.

  • C

    exonerar ou demitir pessoa portadora do HIV e(ou) aquela que já esteja doente de AIDS de seu cargo ou emprego, bem como negar-lhe emprego ou trabalho.

  • D

    recusar atendimento à pessoa portadora do HIV e(ou) àquela que já esteja doente de AIDS em estabelecimentos como salões de beleza, barbearias, estâncias termais e assemelhados.

  • E

    segregar pessoa portadora do HIV e(ou) aquela que já esteja doente de AIDS nos ambientes de convivência social, como shoppings centers, espetáculos e festas.