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Foi proposta, por um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação, emenda constitucional com o objetivo de alterar dispositivo referente à De...


80786|Direito Constitucional|superior
2017
CESPE / CEBRASPE

Foi proposta, por um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação, emenda constitucional com o objetivo de alterar dispositivo referente à Defensoria Pública, visando-se aprimorar a estrutura orgânico-institucional desse órgão. Votada em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, a emenda foi aprovada mediante três quintos dos votos dos membros de cada uma delas.

Nesta situação hipotética, a referida proposta deve ser considerada

  • A

    constitucional, pois o tema tratado na emenda respeita as limitações formais e materiais ao poder constituinte derivado reformador.

  • B

    inconstitucional, já que a emenda fere limitação formal ao poder constituinte derivado reformador.

  • C

    inconstitucional, pois a emenda fere cláusula pétrea da separação dos poderes.

  • D

    inconstitucional, uma vez que a emenda fere cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

  • E

    constitucional, porquanto o poder constituinte derivado é ilimitado.