Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em 2014, em resposta à solicitação feita por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em busca de orientações acerca de standards de proteção à criança migrante...


80785|Direitos Humanos|superior

Em 2014, em resposta à solicitação feita por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em busca de orientações acerca de standards de proteção à criança migrante diante dos desafios enfrentados na região, a Corte IDH emitiu a Opinião Consultiva nº 21, denominada “Direitos e Garantias de crianças no contexto da migração e/ou necessidade de proteção internacional”. Considerando a referida opinião consultiva, além da legislação pertinente sobre o tema, é correto afirmar que:

  • A

    quando a criança está desacompanhada ou separada de seus pais, não pode ficar no mesmo espaço que outros adultos, sendo necessário um local especial; já quando está junto de seus pais, deve ser respeitado o direito à convivência familiar, devendo a criança ou adolescente ser alojado junto com sua família em qualquer hipótese;

  • B

    nas hipóteses em que a criança tem direito à nacionalidade do país do qual um ou ambos os progenitores podem ser expulsos, ou que cumpra as condições legais para residir permanentemente neste país, os Estados não podem expulsar um ou ambos os progenitores por infrações migratórias de caráter administrativo, pois se sacrificaria de forma irrazoável ou desmedida o direito à vida familiar da criança;

  • C

    em casos controvertidos, as questões de nacionalidade e status migratório devem prevalecer sobre o princípio do superior interesse da criança;

  • D

    em algumas hipóteses especificamente delimitadas por lei e tidas como excepcionais é permitido aos Estados o recurso ao uso da detenção e restrição da liberdade pessoal de crianças e adolescentes por motivos migratórios;

  • E

    nesse documento, a referência a crianças se faz apenas às migrantes que se deslocam internacionalmente para fugir de seu país, seja por temor fundado de serem perseguidas por determinados motivos ou porque suas vidas, segurança ou liberdade foram ameaçadas pela violência generalizada.