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Determinado proprietário de um imóvel rural de 500 hectares, localizado em área rural no Estado de Pernambuco, deseja regularizar sua propriedade junto ao Ca...


80771|Direito Ambiental|superior

Determinado proprietário de um imóvel rural de 500 hectares, localizado em área rural no Estado de Pernambuco, deseja regularizar sua propriedade junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme exigido pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Durante o preenchimento do CAR, surgem dúvidas sobre as informações que devem ser fornecidas e os prazos aplicáveis.

Sobre o caso, é correto afirmar que:

  • A

    o CAR é obrigatório apenas para propriedades rurais com área superior a 1.000 hectares, sendo facultativo para propriedades menores;

  • B

    o CAR deve conter informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de remanescentes de vegetação nativa, além de outras informações previstas em regulamento;

  • C

    o prazo para inscrição no CAR é de dois anos a partir da data de publicação da Lei nº 12.651/2012, não sendo possível realizar novas inscrições após esse período;

  • D

    a inscrição no CAR é dispensada para propriedades que já possuem licença ambiental válida, independentemente do tamanho da área;

  • E

    o CAR é um instrumento de caráter voluntário, sem efeito jurídico direto ou vinculação com a regularização ambiental do imóvel rural.

    Determinado proprietário de um imóvel rural de 500 hectar...