Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Durante uma fiscalização ambiental, a empresa Verde Limpo S/A foi autuada por operar sem as licenças ambientais necessárias, configurando atividade potencial...


80770|Direito Ambiental|superior

Durante uma fiscalização ambiental, a empresa Verde Limpo S/A foi autuada por operar sem as licenças ambientais necessárias, configurando atividade potencialmente poluidora. Para regularizar sua situação, a empresa propôs celebrar um termo de compromisso com o órgão ambiental competente.

Considerando as disposições da Lei nº 9.605/1998, é correto afirmar que:

  • A

    o termo de compromisso pode ser celebrado, mas não possui força de título executivo extrajudicial, necessitando de homologação judicial para sua execução;

  • B

    a celebração do termo de compromisso é facultativa e depende exclusivamente da vontade do autuado e da participação do Ministério Público, sem necessidade de anuência do órgão ambiental;

  • C

    o termo de compromisso se destina exclusivamente à reparação de danos ambientais já ocorridos, não podendo ser utilizado para regularizar atividades em andamento;

  • D

    a celebração do termo de compromisso suspende a aplicação de sanções administrativas enquanto suas cláusulas estiverem sendo cumpridas;

  • E

    somente pessoas físicas podem celebrar termos de compromisso com órgãos ambientais, não sendo permitida a celebração pela empresa Verde Limpo S/A.

    Durante uma fiscalização ambiental, a empresa Verde Limpo...