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Maria é proprietária de um terreno rural. Há alguns anos, ela removeu parte da vegetação nativa situada em uma Área de Preservação Permanente (APP) para ampl...


80768|Direito Ambiental|superior

Maria é proprietária de um terreno rural. Há alguns anos, ela removeu parte da vegetação nativa situada em uma Área de Preservação Permanente (APP) para ampliar sua área de cultivo agrícola. Recentemente, Maria foi notificada pelo órgão ambiental competente sobre a necessidade de regularizar a situação da APP em sua propriedade.

Diante disso, Maria busca orientação jurídica para entender suas obrigações legais referentes à manutenção e à recuperação da APP, conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

Com base no caso apresentado, é correto afirmar que Maria:

  • A

    é obrigada a manter a vegetação da APP em seu terreno, mas não é responsável por sua recomposição caso tenha ocorrido alguma supressão anterior à sua aquisição;

  • B

    não é obrigada a manter a vegetação da APP, pois essa responsabilidade recai exclusivamente sobre pessoas jurídicas de direito público;

  • C

    pode suprimir a vegetação da APP, sem necessidade de recomposição, desde que a sua finalidade seja a expansão de atividades agrícolas;

  • D

    é responsável por manter a vegetação da APP em seu terreno e, caso tenha ocorrido supressão, é obrigada a promover sua recomposição, exceto nos casos de usos autorizados previstos em lei;

  • E

    tem a opção de manter ou suprimir a vegetação da APP, uma vez que pretende realizar atividade de natureza agorossilvipastoril.