Após a realização de processo licitatório e da correlata celebração do contrato administrativo com a sociedade empresária Sigma, o órgão federal competente, ...
Após a realização de processo licitatório e da correlata celebração do contrato administrativo com a sociedade empresária Sigma, o órgão federal competente, tendo realizado a devida apuração por meio de processo administrativo próprio, no qual foram asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, constatou a ocorrência de vício insuscetível de ser sanado. Assim ocorria pelo fato de Sigma não ter preenchido todos os requisitos exigidos no edital da licitação. Apesar disso, também se constatou que metade do objeto do contrato tinha sido regularmente executada.
Ao ser instada a se pronunciar sobre a declaração de nulidade do contrato, a autoridade competente observou corretamente, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, que: