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A fundação Alfa, instituída por um grupo de pessoas naturais com o objetivo de atuar em atividades direcionadas ao desenvolvimento tecnológico, almejava obte...


80757|Direito Administrativo|superior

A fundação Alfa, instituída por um grupo de pessoas naturais com o objetivo de atuar em atividades direcionadas ao desenvolvimento tecnológico, almejava obter a sua qualificação como organização social, de modo a celebrar com a estrutura competente da União o ajuste pertinente e desenvolver as referidas atividades. No entanto, havia dúvidas, entre os seus dirigentes, em relação à forma de obtenção dessa qualificação, ao ajuste a ser celebrado e à forma de desenvolvimento dos projetos, considerando, neste último caso, que Alfa não tem fins lucrativos.

Após analisarem a sistemática vigente, os dirigentes concluíram corretamente que:

  • A

    o ajuste a ser celebrado por Alfa, caso obtenha a qualificação, tem a natureza de contrato de direito público, de natureza sinalagmática, que deve se ajustar às metas pactuadas;

  • B

    a natureza jurídica de Alfa e a atividade que desenvolve não se ajustam à legislação de regência das organizações sociais, o que impede que venha a obter a qualificação almejada;

  • C

    a outorga da qualificação, requisito necessário à celebração do ajuste almejado, configura ato discricionário, mas o seu indeferimento deve observar critérios objetivos fixados em ato regulamentar;

  • D

    é admitido o repasse de bens e recursos públicos a Alfa, caso obtenha a qualificação necessária, devendo contratar diretamente os seus colaboradores, vedada a cessão de servidores públicos;

  • E

    a outorga da qualificação e a correlata celebração do termo de parceria por Alfa pressupõem o preenchimento de critérios objetivos, o que elimina a margem de livre apreciação e os torna atos vinculados.