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A sociedade Alfa, grande fabricante de processadores, encomendou, junto à sociedade Beta, a construção e entrega de um maquinário especial para purificação d...


80731|Direito Civil|superior

A sociedade Alfa, grande fabricante de processadores, encomendou, junto à sociedade Beta, a construção e entrega de um maquinário especial para purificação de silício, matéria-prima necessária para sua atividade. Ficou acordado ainda que a Beta ofereceria à Alfa garantia de 20 dias após a entrega do maquinário contra qualquer problema de funcionamento. Executado o contrato e entregue o maquinário pontualmente, logo no segundo dia, a Alfa detectou problemas no funcionamento do maquinário, mas foi somente no quadragésimo dia após a entrega que interpelou a Beta, judicialmente, alegando vício oculto e pleiteando a redibição do negócio.

O direito da Alfa à redibição do contrato, no caso:

  • A

    havia decaído, pois expirado o prazo contratual de 20 dias contados da entrega, que prevalece sobre o prazo legal;

  • B

    havia decaído, pois expirado o prazo legal de 30 dias contados da entrega, que prevalece sobre o convencional;

  • C

    havia decaído, pois o adquirente não denunciou o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao seu descobrimento;

  • D

    não havia decaído, pois o prazo legal somente começa a correr após expirado o prazo da garantia convencional;

  • E

    não havia decaído, pois é nula a cláusula que visa a modificar convencionalmente prazo decadencial fixado por lei.